Gilmar propõe limite de R$ 5 mil como critério para acesso ao serviço; Zanin pede vista
STF (Supremo Tribunal Federal) deu início, nesta sexta-feira (28), à análise da proposta que ajusta o acesso gratuito à Justiça, apresentada por Gilmar Mendes, que defendeu o uso do limite de isenção do Imposto de Renda como referência, durante sessão iniciada pela manhã, em Brasília (DF), para corrigir regras definidas pela Reforma Trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre novos critérios para concessão de justiça gratuita após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A proposta, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, sugere vincular o benefício ao limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 5 mil.O caso começou a ser julgado em junho, quando o relator Edson Fachin votou pela manutenção das restrições da Reforma Trabalhista de 2017, que limita o benefício a quem recebe até 40% do teto do INSS (R$ 3.262,96). Mendes divergiu, argumentando que o critério está defasado e propôs uma uniformização das regras para todos os ramos do Judiciário.
O ministro sustentou que a medida deve valer até que o Legislativo crie critério definitivo, ao vincular a gratuidade à renda de até R$ 5 mil e ao justificar que o parâmetro atual está defasado. A análise foi suspensa após pedido de vista de Cristiano Zanin, que solicitou mais tempo para examinar o processo.
O julgamento começou em junho, no plenário virtual, com o voto do relator Edson Fachin, que apoiou a manutenção das restrições definidas em 2017, mas admitiu a autodeclaração de insuficiência para quem não consegue pagar as custas. O ministro explicou que o Código de Processo Civil prevê a presunção de veracidade da declaração de falta de recursos, que pode ser contestada pela parte contrária. Ele acrescentou que eventual declaração falsa permite responsabilização.
Antes da reforma, o direito à gratuidade atendia quem recebia menos do que o dobro do salário mínimo ou quem comprovava que o pagamento comprometeria o orçamento familiar. Com a alteração, o benefício passou a ser concedido a quem ganha até 40% do teto do INSS, hoje fixado em R$ 3.262,96, desde que haja comprovação. A Fin, antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, acionou o STF para validar as mudanças.
No voto, Fachin defendeu que pessoas dentro do limite de 40% do teto tenham o direito reconhecido pela própria autodeclaração. O ministro destacou que a medida segue regra do CPC (Código de Processo Civil), que aceita a presunção de insuficiência quando declarada por pessoa física. Ele reforçou que a contestação continua permitida em caso de dúvida.
Ao abrir divergência, Gilmar afirmou que o teto previdenciário não representa mais a realidade econômica, pois o valor perdeu proporcionalidade ao longo dos anos. O ministro considerou que a nova faixa de isenção do IR, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oferece referência mais adequada e ajustável. Ele propôs atualização automática dos limites pela inflação caso o governo não revise a tabela.
Gilmar também sugeriu aplicar o novo critério a todos os ramos do Judiciário, ao apontar diferenças de tratamento entre processos trabalhistas e demais áreas. O ministro afirmou que pessoas em situações iguais recebem decisões opostas, o que gera distorção no acesso à Justiça. Ele argumentou que a uniformização evita que litigantes enfrentem regras distintas apenas pela natureza da causa.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido, no ano passado, que juízes devem conceder gratuidade automaticamente a quem recebe menos de 40% do teto do INSS. A corte também definiu que quem ultrapassa esse limite pode pedir o benefício mediante declaração assinada, sujeita à contestação. A decisão do STF poderá substituir esses entendimentos caso a tese de Gilmar prevaleça.
Gilmar explicou que sua proposta tem caráter provisório até a definição legislativa. Ele citou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já contam com presunção de insuficiência, por critérios mais rígidos do que os aplicados pela Justiça. O ministro afirmou que a medida garante equilíbrio entre direito de acesso e responsabilidade fiscal.
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