Detento frequentou EJA, mas acabou reprovado e MPMS pediu aplicação mais rigorosa da Lei de Execução Penal
Preso de Mato Grosso do Sul que tirou notas baixas ao cursar a EJA (Educação de Jovens e Adultos) perdeu a chance de ter dias reduzidos da pena. A decisão é da 1ª Câmara Criminal, que aceitou recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pedindo a aplicação mais rigorosa da Lei de Execução Penal.
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou a redução de pena a um detento que apresentou baixo desempenho escolar na Educação de Jovens e Adultos (EJA). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, após recurso do Ministério Público estadual, que solicitou aplicação mais rigorosa da Lei de Execução Penal. O presidiário, que havia obtido redução de 26 dias em sua pena por frequentar aulas do Ensino Fundamental, teve notas entre 2,0 e 4,0, resultando em reprovação. O Tribunal de Justiça, alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a redução da pena exige não apenas presença nas aulas, mas também aproveitamento satisfatório.
O detento tinha conseguido diminuir 26 dias a cumprir na prisão por frequentar aulas do Ensino Fundamental na EJA. No entanto, a promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa recorreu, argumentando que o desempenho dele foi insuficiente. Segundo o processo, as notas ficaram entre 2,0 e 4,0, e ele acabou reprovado.
Para o MPMS, a redução de pena por estudo não deve levar em conta apenas a presença nas aulas, mas também o aprendizado. O órgão defende que o benefício precisa incentivar, de fato, o desenvolvimento educacional do preso.
Relator do caso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o desembargador Lúcio da Silveira concordou com esse entendimento. Ele destacou que não basta comparecer às aulas, sendo necessário ter participação e desempenho mínimos, com aprovação conforme os critérios da escola.
A decisão segue a mesma interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que exige a comprovação de aprendizado para a redução da pena.
Apesar de o preso ter cumprido 314 horas de aula, a falta de aproveitamento levou a Justiça a negar o benefício. Segundo o acórdão, a medida busca preservar a seriedade do sistema de execução penal.
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