Na primeira instância, a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, assinada pelo juiz Adilson da Silva da Conceição, reconheceu a responsabilidade civil do pecuarista e determinou a reforma e manutenção da cerca na parte pertencente ao réu, além de fixar indenização de R$ 119.115 pelos danos materiais, quantia calculada com base em relatório técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG).
FonteG1
