Entretanto, a juíza Renata Fanin Pupo dos Santos negou a liminar, na mesma data em que o vereador foi cassado. “No caso, por se tratar de mandado de segurança impetrado contra atos da Comissão Processante da Câmara Municipal, a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade, verificando a existência de eventual vício ou abuso de poder, sem adentrar o mérito, respeitando-se a competência da Casa Legislativa para deliberar.”
FonteG1
