Normas definem participação de negros, indígenas e quilombolas e etapas de verificação nas seleções
O Ministério da Defesa publicou portaria que regulamenta a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos e seleções das Forças Armadas. A medida detalha como será aplicada, na prática, a Lei nº 15.142/2025, que criou o sistema de cotas no ingresso militar.
O Ministério da Defesa estabeleceu novas diretrizes para a reserva de vagas em concursos e seleções das Forças Armadas. A regulamentação determina que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, tanto em concursos de carreira quanto em processos seletivos temporários.A portaria define procedimentos de validação das autodeclarações, com análise por comissão para candidatos negros e documentação comprobatória para indígenas e quilombolas. Em casos de fraude, os candidatos podem ser eliminados ou perder a vaga, além de enfrentarem processos administrativos.
Pelas regras, os editais deverão reservar 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A divisão vale tanto para concursos de carreira quanto para processos seletivos de serviço militar temporário.
A norma também define o que acontece quando não há candidatos suficientes em determinado grupo. Nesse caso, as vagas são redistribuídas entre os demais perfis até, eventualmente, retornarem para a ampla concorrência.
Outro ponto estabelecido é que candidatos cotistas também disputam vagas na ampla concorrência. Ou seja, se obtiverem nota suficiente, podem ser aprovados sem ocupar as vagas reservadas.
A portaria detalha ainda como será feita a validação das autodeclarações. Para candidatos negros, haverá análise por comissão com base nas características físicas no momento da avaliação. Já para indígenas e quilombolas, será exigida documentação que comprove o vínculo com a comunidade.
Os candidatos que optarem pelas cotas passarão obrigatoriamente por essa etapa de verificação. Caso a autodeclaração não seja confirmada, o participante poderá continuar no processo pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
A norma também prevê punições para casos de fraude. Se houver comprovação de má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou até perder a vaga após a aprovação, além de responder a processo administrativo e possível investigação.
Segundo o ministério, o objetivo é padronizar a aplicação das cotas nas três Forças e garantir critérios claros tanto para a distribuição das vagas quanto para a validação das informações declaradas pelos candidatos.
A portaria já está em vigor e substitui norma anterior sobre o tema.
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