Agente patrimonial, policial militar, policiais civis e até delegado foram chamados para depor em juízo
As defesas do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo e do ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva convocaram “tropa de choque” para falar em nome dos clientes na primeira audiência de instrução e julgamento na ação penal que os acusa de lucrar com o desvio de mercadorias apreendidas de contrabandistas. Agente patrimonial, policial militar e policiais civis e até delegado foram chamados para depor em juízo.
Policial civil e ex-guarda municipal, presos por esquema de desvio de mercadorias contrabandeadas, tiveram primeira audiência de instrução e julgamento na 5ª Vara Federal de Campo Grande. Testemunhas de defesa, incluindo policiais e amigos, destacaram o bom comportamento dos réus. Os acusados foram detidos em flagrante pela Polícia Federal em novembro, após denúncia anônima. O policial Augusto Torres teria recebido R$ 130 mil de Marcelo Raimundo da Silva por mercadorias desviadas. Ambos, junto com Ana Cláudia Olazar, respondem por corrupção.
Ao responderem as perguntas feitas por advogados diante do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, as testemunhas se ativeram aos anos de amizade e bom comportamento dos réus. Disseram desconhecer que ambos praticavam atividade ilícita.
Três investigadores que trabalharam com Augusto no GOI (Grupo de Operações e Investigações) da Polícia Civil falaram sobre a amizade e o profissionalismo do colega. Revelaram saber que ele fazia bicos como segurança e instrutor de tiro para complementar a renda, mas disseram estar surpresos com as acusações que recaem sobre o policial.
“Não acredito em nada disso. O tempo que estivemos juntos, como colegas de trabalho, nunca fez nada de errado e nem transpareceu nada. Não consigo acreditar nisso”, afirmou um deles. “Como profissional, é excelente. É a primeira vez que vejo ele nessa situação”, disse outro policial que ainda atua no GOI.
O delegado Pedro Henrique Pillar Cunha, titular da Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros), delegacia onde Augusto atuava, também foi chamado pela advogada do policial, Jayne Junqueira, mas acabou dispensado de depor.
A defesa de Marcelo levou agente patrimonial e policial militar para depor. Ambos disseram ser amigos há pelo menos 10 anos do ex-guarda e da esposa, Ana Cláudia Olazar, também ré no processo. As testemunhas afirmam que o casal trabalha com a compra e venda de veículos usados.
“É comum Marcelo pedir pra Ana sacar grandes valores e passar para ele por conta da empresa estar no nome dela?”, perguntou o advogado Ed Carlos da Rosa Aguiar, que recebeu resposta afirmativa da agente patrimonial. O PM também disse desconhecer que o casal tivesse outra renda que não fosse da garagem.

Na Justiça – Augusto e Marcelo foram presos em flagrante pela Polícia Federal, no dia 28 de novembro do ano passado. Lotado na Garras desde 2023 e integrante da Polícia Civil desde 2014, o policial recebia pagamento ilícito de R$ 130 mil feito pelo ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva por mercadorias contrabandeadas desviadas de delegacia, segundo a acusação.
Durante o depoimento à PF, Augusto afirmou que havia ido ao local apenas para receber o dinheiro referente à venda de aparelhos eletrônicos e cigarros eletrônicos negociados com Marcelo Raimundo da Silva, contrabandista “contumaz”, como descreveu o delegado Marcelo Alexandre de Oliveira.
A ação da PF ocorreu após denúncia anônima informando que uma mulher realizaria o saque de uma grande quantia em dinheiro para pagar propina a um servidor público. Os agentes iniciaram acompanhamento e confirmaram o esquema, interceptando os suspeitos no momento da entrega dos valores no estacionamento de um atacadista, na Avenida dos Cafezais.
No dia 23 de dezembro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, substituta na 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia contra Augusto, Marcelo e Ana Cláudia.
O policial civil passou a ser réu por corrupção passiva, crime de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Já Marcelo e Ana Cláudia respondem por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas unem esforços para a prática de um crime).
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