“No presente caso, como já explicado exaustivamente, o comportamento contraditório por parte da Administração Pública, consistiu na solicitação de convocação, em 14 de novembro de 2024, por parte do Delegado Geral, de candidatos aprovados no Concurso Público de 2017, para um curso de formação para 47 Agentes de Polícia; 09 Escrivães de Polícia; 02 Delegados de Polícia (sem contar as vacâncias/exonerações supervenientes), sendo que tal convocação, na prática, ‘não saiu do papel’”, alertou o promotor.
